O apartamento foi entregue há oito meses. O piso estufou na sala, a esquadria da suíte não veda e apareceu mancha no teto do banheiro. A construtora responde que é mau uso. A perícia de vícios construtivos existe para transformar essa discussão em documento: identificar o defeito, apontar se ele vem de execução, de projeto ou de material, e dizer o que precisa ser feito.
A BIMGO Engenharia elabora esse tipo de laudo em unidades autônomas, áreas comuns de condomínio, casas e obras de reforma, em todo o estado de São Paulo, com engenheiro civil registrado no CREA-SP.
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Vício construtivo é o defeito que compromete o desempenho, a segurança, a durabilidade ou a habitabilidade de uma edificação e decorre da forma como ela foi projetada, executada ou dos materiais empregados. Não é desgaste natural nem consequência de uso inadequado — e essa fronteira é justamente o que o exame técnico precisa estabelecer.
O trabalho responde a três perguntas, nessa ordem: o defeito existe e é técnico? Qual a sua origem? Qual o reparo adequado e o que ele envolve?
Sem essas respostas por escrito, a conversa com a construtora costuma travar. Com elas, muda de patamar — porque deixa de ser reclamação e passa a ser constatação técnica assinada.
Poucos temas geram tanta confusão quanto esse, e ele influencia diretamente o momento em que se pode reclamar.
A consequência prática é relevante: o prazo para reclamar do vício oculto não corre do recebimento do imóvel, e sim do momento em que o defeito se torna perceptível. Por isso o registro técnico da data de manifestação é tão importante — e é uma das primeiras coisas que documentamos.
Sobre prazos de garantia: existem prazos previstos em lei e prazos de garantia informados pela própria construtora no manual do proprietário, e eles não coincidem. Não publicamos números aqui porque a análise é jurídica e depende do caso. O que a perícia de vícios construtivos faz é datar tecnicamente a manifestação do defeito, que é o dado de que o advogado precisa.
Essa classificação não é preciosismo acadêmico. Ela define contra quem se discute, e é o que mais falta nos laudos superficiais que chegam até nós para segunda opinião.
Peça a análise técnica antes de notificar a construtora
A perícia de vícios construtivos é procurada por compradores de imóvel novo que receberam a unidade com defeito e não conseguem avançar no atendimento. Condomínios recém-entregues com problema em área comum, fachada ou garagem. Advogados que precisam instruir ação contra construtora ou incorporadora. E também construtoras que querem apurar tecnicamente uma reclamação antes de assumi-la ou contestá-la — o exame não tem lado, tem método.
A resposta é jurídica e depende de o vício ser aparente ou oculto e de quando ele se tornou perceptível. O que fazemos é a parte técnica: caracterizar o defeito, datar a manifestação e apontar a origem. Com esse documento, o advogado avalia o prazo com segurança.
Pelo padrão do defeito. Falha de execução tem assinatura própria: distribuição, geometria e localização coerentes com o processo construtivo, e não com o comportamento do morador. Fissura de retração, descolamento por base contaminada e caimento invertido não se produzem por uso.
Não é obrigatório, mas muda o resultado. Reclamação sem documento técnico é tratada como opinião. Notificação acompanhada de laudo com ART costuma receber outra resposta.
Sim. O laudo inclui a descrição do serviço corretivo e a estimativa de custo, item que costuma ser exigido tanto na negociação quanto no processo.
Serve, e é uma demanda frequente. Fachada, cobertura, garagem, reservatório e instalações comuns entram no mesmo tipo de análise, com o síndico como contratante.
Se o defeito apareceu e a construtora não resolve, o caminho começa por documentar tecnicamente o que existe — antes que o problema evolua e antes que a discussão sobre prazo comece. Descreva o que está acontecendo no imóvel que avaliamos o escopo do exame.
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