O síndico pediu “a ART da reforma” e você não sabe o que é isso? Você não está sozinho. Quase ninguém procura por “laudo de reforma” — procura pela sigla que veio no comunicado do condomínio. É o mesmo documento: o laudo técnico de reforma NBR 16280, acompanhado da responsabilidade técnica registrada.
A BIMGO Engenharia elabora esse plano para condomínios e proprietários em São Paulo. Sendo empresa de engenharia, o documento que emitimos é a ART, registrada no CREA-SP — o RRT é o equivalente emitido por arquiteto junto ao CAU, e explicamos a diferença logo abaixo.
E vale dizer por que isso existe: o morador do 704 quer derrubar uma parede. Parece simples — até alguém descobrir que aquela parede era estrutural. O plano de reforma serve para que essa descoberta aconteça no papel, antes da marreta, e não depois que a trinca subiu três andares.
A partir de R$ 389,00
Valor do nosso serviço para o plano e a ART de reforma. A taxa de emissão da ART ou RRT é paga à parte, direto ao CREA-SP ou ao CAU.
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A ABNT NBR 16280 — Reforma em edificações: sistema de gestão de reformas estabelece que toda obra que altere a edificação precisa de um plano de reforma elaborado por profissional habilitado, entregue à administração do condomínio antes do início dos trabalhos.
Na prática do dia a dia, esse conjunto de documentos é o que o síndico pede quando você avisa que vai reformar. Ele descreve o que será feito, quem é o responsável técnico e por que a obra não compromete a segurança do edifício. Sem ele, o síndico tem respaldo para não autorizar a reforma — e costuma não autorizar mesmo.
Essa é a dúvida que mais aparece — e a resposta é simples: depende de quem assina.
Os dois cumprem a mesma função diante do condomínio: vincular um profissional habilitado e identificável àquela obra, com responsabilidade formal sobre a análise técnica. O síndico aceita qualquer um dos dois — o que ele não pode aceitar é reforma sem nenhum.
A BIMGO é empresa de engenharia. O documento que emitimos é a ART, registrada no CREA-SP. Se o seu projeto for assinado por arquiteto, o documento equivalente será o RRT, emitido por ele junto ao CAU.
A norma se aplica quando a obra afeta a edificação além do acabamento. Os casos mais comuns:
Trocar piso, pintar e substituir louças normalmente não exige o plano. A dúvida costuma aparecer no meio do caminho: “isso aqui é estrutural?”. Quando essa pergunta surge, a resposta precisa vir de engenheiro, não do pedreiro.
A dúvida quase sempre é essa: “mas para trocar o piso eu preciso mesmo?”. A regra prática é o alcance da obra — se ela mexe além do acabamento, precisa.
Se a sua obra está só nesta segunda lista, você não precisa de documento técnico — e nós preferimos dizer isso a vender um serviço que você não precisa. Na dúvida sobre onde a sua reforma se encaixa, pergunte antes de contratar.
A norma nasceu de um problema real: reformas feitas sem análise técnica derrubaram prédios no Brasil. Um morador remove o que acha que é divisória, e o que sai é elemento de contraventamento.
Quando o síndico autoriza uma obra sem o plano e algo acontece, a pergunta que vem depois é sempre a mesma: havia análise técnica? Por isso a exigência não é burocracia nem implicância da administração. É a forma de transferir para um responsável técnico identificável, com ART registrada, a análise de que aquela obra é segura.
Para o condômino, o plano também protege. Ele delimita o que foi autorizado — e, se aparecer um problema no prédio depois, existe documento mostrando o que a sua obra fez e o que não fez.
Fale com o engenheiro antes de iniciar a obra
Vale saber onde isso costuma parar:
O plano custa uma fração de qualquer um desses cenários.
Elaboramos laudo de reforma em todo o estado de São Paulo:
ART é a sigla de Anotação de Responsabilidade Técnica. É o registro, feito no CREA, que vincula um engenheiro identificável a um serviço específico. No caso da reforma, é ela que dá respaldo formal ao documento entregue ao condomínio: existe um profissional habilitado que analisou aquela obra e respondeu por ela.
A ART não vence como um certificado. O que ela registra são as datas de início e término das atividades daquele serviço. Ou seja: ela cobre aquela reforma, naquele período — outra obra, no futuro, exige novo registro.
Não. Obras restritas a acabamento, como pintura e troca de piso, normalmente não exigem. A necessidade aparece quando a intervenção alcança estrutura, instalações, impermeabilização ou áreas comuns. Na dúvida, uma consulta rápida resolve antes de a obra começar.
Em regra, o proprietário da unidade que vai reformar. O condomínio recebe e analisa o plano, mas quem responde pela obra é quem a executa.
Depende da complexidade da intervenção e do que você já tem de projeto. Reformas simples costumam ser rápidas; obras com alteração estrutural exigem análise mais cuidadosa. O prazo é informado no orçamento.
Pode recusar o início da obra enquanto a documentação técnica não for apresentada e analisada. Com o plano em mãos e a análise favorável, a recusa perde fundamento técnico.
O valor do nosso serviço, a partir de R$ 389,00, cobre a análise técnica e a elaboração do plano. A taxa de emissão em si é paga à parte, direto ao órgão de classe: R$ 108,39 para a ART no CREA-SP, ou R$ 130,64 para o RRT no CAU (valores de 2026).
Sim, quando contratado. O acompanhamento técnico verifica se a execução seguiu o que foi aprovado — o que é especialmente indicado em intervenções estruturais.
Se o síndico já pediu a documentação, ou se você quer saber antes se a sua obra exige o plano, comece com uma conversa. Descreva a reforma pretendida e o tipo de imóvel — a partir disso avaliamos o que a norma alcança no seu caso e montamos o orçamento.
Solicite agora o seu plano de reforma
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