Perícia mal contestada vira sentença. Quando o laudo do perito do juízo é aceito sem contraponto técnico qualificado, o processo caminha sobre uma versão só dos fatos. A assistência técnica judicial existe para que a sua parte tenha um engenheiro acompanhando, questionando e produzindo prova — dentro do prazo e na linguagem que o juízo lê.
A BIMGO Engenharia atua como assistente técnico em ações que envolvem construção civil, patologias, vícios construtivos, danos de obra vizinha e avaliação de imóveis, em todo o estado de São Paulo, com engenheiro registrado no CREA-SP.
Fale com um engenheiro sobre o seu processo
Essa distinção decide o resultado de muita perícia, e é comum vê-la confundida.
Ou seja: o perito responde ao juízo. O assistente técnico garante que a sua tese tenha defesa técnica. Um não substitui o outro — e abrir mão do segundo significa aceitar a leitura do primeiro sem contraditório especializado.
Pelo Código de Processo Civil, deferida a prova pericial, as partes são intimadas para, em 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º).
Esse é o momento em que a perícia é ganha ou perdida. Quem indica assistente depois, perde a chance de participar da diligência. Quem apresenta quesitos genéricos recebe respostas genéricas. Por isso o ideal é envolver o engenheiro antes do protocolo — para que os quesitos já saiam tecnicamente formulados.
Um detalhe que faz diferença: parecer divergente não é discordar em tese. É demonstrar erro de método, premissa equivocada ou conclusão que não decorre dos dados levantados. Divergência sem demonstração técnica não convence juiz nenhum.
Envie os autos para análise técnica
Escritórios de advocacia que precisam de suporte técnico permanente ou pontual, advogados autônomos que atuam em construção civil e imobiliário, empresas rés ou autoras em ações técnicas, e condomínios em litígio. O contato costuma ser direto com o advogado da causa — falamos a linguagem do processo, não só a da engenharia.
O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente é indicado e pago pela parte, atua no interesse dela e não se sujeita a impedimento ou suspeição. São funções complementares dentro da mesma perícia.
Depende da fase do processo. O prazo de indicação corre a partir da intimação sobre a prova pericial. Mesmo perdido esse momento, ainda é possível análise crítica do laudo para subsidiar impugnação — o alcance é menor, mas existe.
São peças de natureza distinta. O laudo é a prova produzida sob a condução do juízo; o parecer é a manifestação técnica da parte. A força do parecer está na consistência da demonstração, não na sua origem.
Sim. Muitos casos se resolvem antes do processo, com laudo técnico usado em negociação ou acordo. É frequentemente mais rápido e mais barato que litigar.
Não. A análise inicial dos autos é feita a distância; a vistoria acontece no local do objeto da perícia.
Se você tem uma perícia deferida, um laudo para contestar ou uma ação em preparo que vai depender de prova técnica, o momento de envolver o engenheiro é agora — de preferência antes de os quesitos serem protocolados. Descreva a matéria e a fase processual que avaliamos o escopo.
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