Assistência Técnica Judicial em Engenharia — São Paulo

Perícia mal contestada vira sentença. Quando o laudo do perito do juízo é aceito sem contraponto técnico qualificado, o processo caminha sobre uma versão só dos fatos. A assistência técnica judicial existe para que a sua parte tenha um engenheiro acompanhando, questionando e produzindo prova — dentro do prazo e na linguagem que o juízo lê.

A BIMGO Engenharia atua como assistente técnico em ações que envolvem construção civil, patologias, vícios construtivos, danos de obra vizinha e avaliação de imóveis, em todo o estado de São Paulo, com engenheiro registrado no CREA-SP.

Fale com um engenheiro sobre o seu processo

Perito do juízo e assistente técnico: não são a mesma função

Essa distinção decide o resultado de muita perícia, e é comum vê-la confundida.

  • Perito do juízo — nomeado pelo juiz. Trabalha para o processo, não para as partes. Deve ser imparcial e está sujeito a impedimento e suspeição.
  • Assistente técnico — indicado e contratado pela parte. Trabalha com ela, é de confiança dela e não está sujeito a impedimento ou suspeição. Acompanha a perícia, aponta o que o perito deixou passar e produz parecer próprio.

Ou seja: o perito responde ao juízo. O assistente técnico garante que a sua tese tenha defesa técnica. Um não substitui o outro — e abrir mão do segundo significa aceitar a leitura do primeiro sem contraditório especializado.

O prazo que não pode passar

Pelo Código de Processo Civil, deferida a prova pericial, as partes são intimadas para, em 15 dias, arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º).

Esse é o momento em que a perícia é ganha ou perdida. Quem indica assistente depois, perde a chance de participar da diligência. Quem apresenta quesitos genéricos recebe respostas genéricas. Por isso o ideal é envolver o engenheiro antes do protocolo — para que os quesitos já saiam tecnicamente formulados.

O que fazemos no seu processo

Antes da diligência

  • Análise do processo e da matéria técnica em discussão
  • Elaboração de quesitos — perguntas escritas para direcionar o exame àquilo que sustenta a sua tese
  • Orientação ao advogado sobre o que é tecnicamente demonstrável e o que não é

Durante a diligência

  • Acompanhamento da vistoria junto ao perito do juízo
  • Registro fotográfico independente e anotação do que foi (e do que não foi) examinado
  • Requerimento de ensaios ou medições que o caso exija

Depois do laudo

  • Análise crítica do laudo pericial — método empregado, premissas, cálculos e conclusões
  • Parecer técnico — concordante quando o laudo está correto; divergente quando não está, apontando onde e por quê
  • Subsídio técnico para impugnação, esclarecimentos ou recurso

Um detalhe que faz diferença: parecer divergente não é discordar em tese. É demonstrar erro de método, premissa equivocada ou conclusão que não decorre dos dados levantados. Divergência sem demonstração técnica não convence juiz nenhum.

Envie os autos para análise técnica

Em que casos atuamos

  • Vícios construtivos — ações contra construtora ou incorporadora
  • Danos de obra vizinha — trincas e recalques atribuídos a escavação, demolição ou cravação
  • Infiltração — entre unidades, em áreas comuns ou de origem discutida
  • Responsabilidade técnica — discussão sobre execução, projeto ou fiscalização
  • Avaliação de imóveis — inventário, partilha, divórcio, desapropriação e execução
  • Condomínio — obras, rateios e conservação de áreas comuns

Para quem trabalhamos

Escritórios de advocacia que precisam de suporte técnico permanente ou pontual, advogados autônomos que atuam em construção civil e imobiliário, empresas rés ou autoras em ações técnicas, e condomínios em litígio. O contato costuma ser direto com o advogado da causa — falamos a linguagem do processo, não só a da engenharia.

Regiões atendidas

  • São Paulo capital — maior volume de ações envolvendo edifícios verticais e obra vizinha
  • Grande São Paulo — ABC, Guarulhos, Osasco e comarcas da região
  • Interior — Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto e comarcas próximas
  • Litoral — Santos, Baixada e litoral norte

Perguntas frequentes

Qual a diferença prática entre perito e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente é indicado e pago pela parte, atua no interesse dela e não se sujeita a impedimento ou suspeição. São funções complementares dentro da mesma perícia.

Ainda dá tempo de indicar o meu assistente?

Depende da fase do processo. O prazo de indicação corre a partir da intimação sobre a prova pericial. Mesmo perdido esse momento, ainda é possível análise crítica do laudo para subsidiar impugnação — o alcance é menor, mas existe.

O parecer do assistente vale tanto quanto o laudo do perito?

São peças de natureza distinta. O laudo é a prova produzida sob a condução do juízo; o parecer é a manifestação técnica da parte. A força do parecer está na consistência da demonstração, não na sua origem.

Vocês atuam também em perícia extrajudicial?

Sim. Muitos casos se resolvem antes do processo, com laudo técnico usado em negociação ou acordo. É frequentemente mais rápido e mais barato que litigar.

Precisamos nos deslocar até vocês?

Não. A análise inicial dos autos é feita a distância; a vistoria acontece no local do objeto da perícia.

Contrate assistência técnica judicial para o seu processo em São Paulo

Se você tem uma perícia deferida, um laudo para contestar ou uma ação em preparo que vai depender de prova técnica, o momento de envolver o engenheiro é agora — de preferência antes de os quesitos serem protocolados. Descreva a matéria e a fase processual que avaliamos o escopo.

Fale agora com o engenheiro responsável

BIMGO Engenharia
Av. Paulista, 2202, Conj. 121 — 12º andar, Bela Vista, São Paulo/SP — CEP 01310-300
Telefone e WhatsApp: (11) 97327-9298
E-mail: contato@bimgo.com.br
Atendimento: segunda a sexta, das 9h às 18h
Responsável técnico: engenheiro civil — CREA-SP 5069146044

Solicite um orçamento sem compromisso

Preencha os dados abaixo e fale direto com um engenheiro pelo WhatsApp.